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DOIS ANOS DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO E A GARANTIA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Atualizado: 1 de abr. de 2018

Por Antonio Silva

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), popularmente conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é originaria da Lei n° 13.146/2015, mesmo sendo criada em 2015, ela só entrou em vigor em janeiro de 2016. A lei protege, ensina e orienta sobre os direitos da pessoa com deficiência, considerada uma das leis mais completas do mundo ela é, oriunda da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, trazendo conceitos sobre impedimentos físicos, sensoriais, mentais e intelectuais, discutindo as barreiras sociais como as arquitetônicas, urbanísticas, de transporte, comunicação e tecnológicas, que impedem o exercício dos direitos.

                Mas, qual é o impacto disso no dia a dia, na vida cotidiana e como isso vem possibilitando a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade? Pois bem, esse é o grande desafio, a deficiência em si apresenta um certo grau de complexidade, mesmo a lei sendo completa e garantindo direitos em várias áreas, a falha está na aplicação e fiscalização. Para começo de conversa muitas pessoas com deficiência sequer conhecem a lei, muitas cidades não tem ainda o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, órgão de fiscalização e promoção de políticas de inclusão, que deveria estar presente em todas as cidades do país.

                Voltando a lei ela aborda a questão da pessoa com base nos direitos humanos, trazendo um modelo social, no qual o ambiente tem influência direta na liberdade da pessoa com alguma limitação funcional. Desta forma é, fundamental a criação de estratégias políticas, jurídicas e sociais que excluam a discriminação e auxiliem na quebra das barreiras, sejam elas arquitetônicas, sociais, culturais ou discriminatórias, e que deem a pessoa com deficiência autonomia e independência, só assim realmente teremos inclusão de fato.

                A lei garante a cidadania das pessoas com deficiência ao tratar de questões relacionadas a acessibilidade, educação, trabalho e combate ao preconceito e à discriminação criando um novo conceito de integração social.

                No que diz respeito a integração escolar, a Lei Brasileira de Inclusão obriga escolas públicas e privadas a aceitarem alunos com deficiência no ensino regular e a adotar medidas de adaptação necessária e sem cobrar mais caro do aluno.

                Como disse no início do texto a Lei Brasileira de Inclusão é bem completa no que diz respeito a questão dos direitos da pessoa com deficiência. Mas, nossas cidades ainda pecam na aplicação e fiscalização dessas medidas. A LBI está disponível na integra na internet para quem quiser conhecer e aprender sobre os direitos da pessoa com deficiência.

                Nesses primeiros dois anos temos que comemorar a existência da lei, mas cabe a nós pessoas com deficiência, exigir e fiscalizar sobre o cumprimento da legislação, caso contrário será apenas mais uma lei que não sairá do papel.

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