Por Antonio Silva
É muito comum ouvir de algumas pessoas que a Lei de Cotas, oferece vantagens às pessoas com deficiência, porém, essa afirmação é equivocada e preconceituosa. O que alguns chamam de vantagens, podemos chamar de equiparação de oportunidades e correção de possíveis desvantagens na hora de concorrer a uma vaga de emprego.
Sabemos que o preconceito na hora de escolher um candidato com deficiência pode pesar e muito, infelizmente os gestores ainda não conseguem ver as pessoas além da deficiência. Nesse ponto a Lei de Cotas, oportuniza o ingresso da pessoa com deficiência ao ambiente de trabalho.
A Lei de Cotas, é a Lei n° 8.213 de 1991, estabelece que, nas empresas com 100 ou mais empregados, haja uma representação de 2 a 5% de pessoas com deficiência no total de contratados. Essa lei foi uma importante conquista para as pessoas com deficiência, pois segundo o IBGE, o Brasil possui 23,9% da população com alguma deficiência, isso da um total de mais de 45 milhões de pessoas.
Em casos de descumprimento da Lei de Cotas, as empresas recebem multas e em casos de negativa de emprego, isso é considerado crime. Mesmo assim ainda existe uma lacuna muito grande na contratação de pessoas com deficiência.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), destes 45 milhões de pessoas com deficiências no país, apenas 381 mil delas estão no mercado de trabalho. A pergunta que fica é a seguinte, porque mesmo com a Lei de Cotas ainda há tão poucas pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
As respostas são muitas, inclusive não é possível ter uma definitiva, mas de fato as maiores barreiras são a acessibilidade tanto no local de trabalho ou no trajeto até ele, além do preconceito, que pode atingir uma pessoa das mais variadas formas possíveis.
Por esses e por outros motivos a Lei de Cotas não é "caridade" ou "vantagem", mas é sim política pública e privada que garantem a dignidade humana. A função das Cotas não é apenas a garantia de conquistas pessoais através do emprego, mas também inserir a pessoa com deficiência num contexto social sem discriminação, no qual ela possa construir uma vida de igual maneira a qualquer outro cidadão.
Diante disso, cabe aos gestores construir políticas de inclusão de pessoas com deficiências nas empresas, mas ir também muito além do que manda a lei. Para isso, é necessário romper as barreiras e ver a pessoa com deficiência com um profissional habilitado e com capacidade para desenvolver suas funções. Somente assim a inclusão vai de fato acontecer!
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