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Foto do escritorAntonio Silva

Pessoas com deficiência casam, sabia?


O título é irônico sim, mas justamente para despertar a reflexão sobre o casamento da pessoa com deficiência. Afinal esse é um direito de todos nós, e com os cidadãos com deficiência não é diferente.

A professora e doutoranda em Direto da PUC/PR, Anelize Caminha, se propôs a discutir a questão do casamento dentro dos conceitos da Lei Brasileira de Inclusão. Essa reflexão rendeu o livro “O Casamento da Pessoa com Deficiência - O Estatuto Da pessoa com deficiência E Seus Reflexos No casamento à Luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro”.

No livro são analisados conceitos das alterações em leis no ambiente do direito da família, especificamente em relação ao instituto jurídico do casamento da pessoa com deficiência mental.

Confira a entrevista que fizemos com a autora:


1 - De onde veio a vontade de trabalhar com a temática do casamento dentro da Lei Brasileira de Inclusão?


Confesso que tenho dificuldade em encontrar o marco inicial da temática. Sempre quis que o meu trabalho tivesse alguma relevância para a sociedade e ao longo da faculdade tive muita dificuldade de encontrar algo que me encantasse. Quando fiz estágio no Ministério Público me encantei com o Direito de Família e, mais precisamente, com a incapacidade, já no final da faculdade. A partir dai sempre busquei incluir a incapacidade nas minhas pesquisas. Durante a seleção em que fui aprovada para o mestrado foi editado o Estatuto da Pessoa com Deficiência e com uma simples leitura já defini o meu tema de vida. Acredito que foi amor à primeira vista, ou ainda, a temática me escolheu. Me encantei completamente. Recentemente fui aprovada no doutorado e vou continuar a desenvolver o tema, entretanto com enfoque no direito à educação.

2- Como você construiu a análise dos conceitos apresentados no livro diante do que diz a LBI?


Como o tema na época que desenvolvi o livro ainda era muito recente (comecei a pesquisa antes da entrada em vigor da lei) tive muita dificuldade em encontrar material bibliográfico, no Brasil poucas pessoas escrevem sobre isso e ninguém aborda exatamente os mesmo pontos que eu abordo no livro. Diante disto, tive que construir os conceitos com base na doutrina brasileira e estrangeira. Passei um período em Portugal sob a supervisão do Prof Fernando Araújo que foi essencial para a delimitação dos pontos do meu livro. Um livro que tenho como marco teórico e que foi essencial para a conclusão do trabalho é o Fronteiras da Justiça da Martha Nussbaum. Ela trabalha de uma forma muito clara as diferentes capacidades.

3- Em sua opinião, quais são os pontos fracos e fortes da LBI?

Eu conseguiria escrever alguns livros sobre os pontos fracos e fortes. A LBI mudou completamente o ordenamento jurídico brasileiro. Os pontos fortes são a maioria e principalmente quando estamos falando de deficiência física. O que me preocupa é quando falamos de deficiência intelectual nos casos em que não há capacidade de discernimento alguma. Principalmente no direito de família estamos enfrentando algumas questões importantes que ainda precisam ser debatidas.

4- Na questão da representatividade a LBI consegue garantir todos os direitos da pessoa com deficiência?


Não, acredito que nenhuma lei consiga garantir todos os direitos. Infelizmente o Brasil na ânsia de mostrar que garantimos direitos deixou questões importantes sem aparo, como é o caso das pessoas que não possuem discernimento. Certamente a lei nos trouxe questões importantíssimas e que eram necessárias, apenas fico com receio do desamparo em outros pontos.

5- Quais são as principais dificuldades encontradas pelas pessoas com deficiência no que diz respeito ao casamento?


Em relação ao casamento, infelizmente nos casos em que é necessário um curador, ou seja, casos em que a pessoa não possui o discernimento necessário para decidir determinadas questões, a lei não permite que o curador intervenha no regime de bens. Portanto, ao meu ver, a lei deixou em desamparo aqueles que necessitam de um curador para os atos patrimoniais nos atos patrimoniais relacionados ao casamento e ao direito de família. Pergunto como uma pessoa que não tem condições de compreender e administrar o seu patrimônio pode escolher o regime de bens que irá casar. Ao conversar com a comunidade percebi que as famílias que possuem pessoas com deficiência intelectual não concordam com esse novo dispositivo.

6- Como o cenário jurídico encara as questões dos direitos da pessoa com deficiência, existem muitas dúvidas no meio acerca da garantia de direitos e entendimento dos mesmos?


No meio jurídico infelizmente alguma pessoas só buscam garantir direitos e não se preocupam com as consequências desses direitos. Encontro isso na minha área, que é direito de família. Muitas pessoas fantasiam e falam de coisas sem saber o que é necessário na prática. Falam sem ouvir quais são as reais necessidades. E a maioria dos operadores do direito não tem ideia de como se aplica a lei, acham que a lei só interfere no direito de família. Conversei com pessoas que atuam no Penal, no Empresarial e eles não tem noção que existe uma Convenção Internacional que resultou na LBI. Acho que falta atenção para uma parte da população que é tão numerosa, hoje quase 1/4 das pessoas possuem algum tipo de deficiência no Brasil.

Sobre a pergunta 6: Ela é motivada por uma questão muito pertinente na minha área (comunicação), pois os grandes veículos ainda comentem erros básicos como errar a nomenclatura e constroem matérias carregadas de figuras de linguagem, que atrapalham a inclusão, e traços de capacitismo. No que tange os direitos da pessoa com deficiência é assim também no meio jurídico?


Sim!!!! Infelizmente é a mesma coisa...


Para conhecer mais sobre o livro acesse: https://bit.ly/2QJ94LZ



Anelize Caminha

É advogada, professora e doutoranda em direito pela PUC do Paraná.


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