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Foto do escritorBruna Beatris Berghan

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O BPC


O Benefício da Prestação Continuada (BPC), é o pagamento de um salário mínimo por mês para idosos com mais 65 anos ou para as pessoas com deficiência. Esse benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

As pessoas que tem direito, além dos idosos, são as pessoas com deficiência física, mental, sensorial ou intelectual, porém esse impedimento deve durar por pelo menos 2 anos.

Requisitos para o benefício:

· Fazer inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

· Comprovar uma renda familiar menor que o valor de ¼ de salário mínimo por pessoa da família.


Para buscar informações sobre onde realizar o cadastro na sua cidade, dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Secretaria de Assistência Social.

O familiar responsável pelo cadastramento deve ter consigo o título de eleitor ou CPF. Além disso, deve levar os seguintes documentos dos membros da família: certidão de nascimento ou casamento, identidade, CPF, carteira de trabalho ou título de eleitor.

Para pedir o benefício é necessário, após fazer o cadastro no CadÚnico, ir ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fazer o requerimento.

Nessa etapa é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

· Identidade e CPF do titular do benefício;

· Formulários preenchidos e assinados: Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (obrigatório) e Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício (se já possuir um benefício e trocar pelo BPC);

· Termo de tutela para menores de 18 anos (que tenham os pais falecidos ou que perderam o poder familiar);

· Para adolescentes com deficiência que estejam cumprindo medida socioeducativa deverão encaminhar a comprovação de regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto;

· Documento de identificação e procuração (para representantes legais do requerente).


Para as pessoas com deficiência é preciso comprovar a situação, que será analisada pela perícia médica do INSS.

O agendamento para requisitar o benefício pode ser feito pessoalmente no INSS ou pelo site do INSS.


Fonte da imagem: Google Imagens.

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